Paralisação: Como ficam os PS?

Chamamos a atenção de todos para a resposta dada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo à questão das atividades de Urgência e Emergência exercidas pelos médicos residentes. A orientação do Conselho é que “aos médicos, independentemente da condição, não é permitido colocar em risco a vida e a saúde da população, podendo configurar infração ética; (…) deixar de comparecer aos serviços de urgência e emergência não pode implicar em risco eventual para a vida e para a sociedade a que servimos” (leia aqui o texto integral).

Ou seja, o CREMESP entende que residente pode ser responsabilizado eticamente por ausentar-se aos serviços de Urgência/Emergência, caso isso prejudique o atendimento. Por isso, mantemos a orientação constante dos documentos anteriores: paralisação de PS e afins só pode ocorrer se for devidamente negociada com os representantes da instituição, a fim de que não haja prejuízo para o atendimento.

Lembramos que esse é um assunto controverso; em situação semelhante ocorrida em 2005, o CRM do Rio Grande do Sul exarou parecer afirmando o oposto. No entanto, como estamos sob a jurisdição do CRM de São Paulo, cabe acatar a orientação acima.

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